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Vereadora FATIMA CAMELO Apresentou nesta segunda feira dia 27 de agosto a INDICAÇÃO nº 45/2012, solicitando que o Prefeito envie para a Câmara Municipal UM PPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA.
Regularizando: Atendimento a toda a população; Qualidade do serviço prestado segundo critérios estabelecidos pelo Poder Público, em especial, quanto à comodidade, conforto, rapidez, segurança, regularidade, continuidade, confiabilidade, frequência e pontualidade;
Garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência;Adequando a idade do idoso para 60 anos conforme s o Estatuto do Idoso Lei Federal nº 10.741/2003.
Artigos 1º “idoso são pessoas com idade a partir dos 60 anos”.
Artigos 39º 40º 41º 42º se referem ao direito do idoso no transporte Coletivo municipal e transporte coletivo interestadual.
Já existe a Lei Federal e Estadual que assegura o direito da pessoa idosa como usuário do Transportes Coletivo Estadual e Federal , está faltando a Lei municipal para idsciplinar sobre estes direitos.
FAÇA VALER O ESTATUTO DO IDOSO
Garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência;Adequando a idade do idoso para 60 anos conforme s o Estatuto do Idoso Lei Federal nº 10.741/2003.
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