quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

PARA QUE SERVE UM VEREADOR?

Para que server um vereador?
Acima de tudo, os vereadores servem para representar a sociedade na Câmara.
O vereador é o político que deve estar mais próximo dos cidadãos, entendendo os problemas da cidade e buscando soluções.
A cidade é onde as pessoas moram, trabalham e se divertem e os vereadores devem entender as demandas das diferentes classes e comunidades existentes na cidade e representá-los politicamente.
Os vereadores estão mais próximos da população do que a prefeitura, e por isso muitas vezes servem como canalizadores de denúncias e reclamações para o poder público. Apesar da proximidade com os cidadãos, os vereadores não têm o poder de executar serviços públicos.
NO LEGISLATIVO  os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa:  consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
 Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, some
 
nte auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
 

 
 
 

 
Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.

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