Para que server um vereador?
Acima de tudo, os vereadores servem para representar a sociedade na Câmara.
O vereador é o político que deve estar mais próximo dos cidadãos, entendendo os
problemas da cidade e buscando soluções.
A cidade é onde as pessoas moram,
trabalham e se divertem e os vereadores devem entender as demandas das
diferentes classes e comunidades existentes na cidade e representá-los
politicamente.
Os vereadores estão mais próximos da população do que a
prefeitura, e por isso muitas vezes servem como canalizadores de denúncias e
reclamações para o poder público. Apesar da proximidade com os cidadãos, os
vereadores não têm o poder de executar serviços públicos.
NO LEGISLATIVO os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar
as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos
que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o
dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a
observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de
informações.
Função de Assessoramento ao
Executivo:
Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão
das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais,
via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências
públicas).
Função Julgadora: A Câmara tem a função de
apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de
infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como
podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem
e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis
(normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de
EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes
para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do
ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos
LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, some
nte auxiliar a
Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos,
mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI
DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
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