O CDVDH acolhe trabalhadores explorados que fogem de fazendas e conseguem chegar a sua sede, em Açailândia (MA). Até a equipe de fiscalização chegar, o trabalhador é protegido, enquanto presta depoimento para ser enviado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em Brasília. Ao lado da polícia, o trabalhador, então, participa da diligência na fazenda orientando os fiscais a encontrar o local.
No Brasil utiliza-se a expressão“trabalho escravo” para definir situações de trabalho forçado e/ ou jornada exaustiva, bem como trabalho em condições degradantes e/ou servidão por divida, todas essas espécies encontram previsão legal nas Convenções nº. 29 e nº. 105 da Organização Internacional do Trabalho
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Os casos de trabalho escravo tem
sido encontrados principalmente na pecuária (80%) e na agricultura (17%).[5] Os
trabalhadores são escravizados na derrubada de matas nativas para formação de
pasto, na produção de carvão para a indústria siderúrgica, na preparação do
solo para o plantio das sementes, dentre outras atividades agropecuárias.
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