Vereadora Fatima Camelo, quer discutir com a sociedade O Projeto
de Lei municipal que prevê gratuidade no transporte coletivo urbano para
pessoas com mais de 60 ano.
Participe dando sua opinião!
A Lei Federal 10.741/03, conhecida como Estatuto Idoso, dispõe em
seu artigo 39 sobre a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e
semi-urbanos para pessoas maiores de 65 anos. O parágrafo 3º desse artigo
estabelece que para as pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65
anos, fica a critério da legislação municipal dispor sobre a gratuidade do
transporte gratuito urbano e semi-urbano nos municípios.
No projeto de lei que será apresentado pela vereadora neste ano, o
mesmo estabelece a gratuidade de ônibus para pessoas maiores de 60 anos,
assegurando a isenção de pagamento de passagem nos serviços de transporte
coletivo urbano.
Atualmente apenas idosos com mais de 65 anos tem passe-livre, mas
se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo Executivo
Municipal, todas as pessoas a partir de 60 anos poderão usufruir gratuitamente
do transporte.
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