quinta-feira, 20 de junho de 2013

Vereadora Fátima Camelo solicita através de indicação descontos no IPTU de Açailândia..



 
 

O Imposto Predial e Territorial Urbano serve para garantir à população qualidade de vida. Escolas mais estruturadas, melhorias para a saúde pública e obras para beneficiar a comunidade.


Na sessão da última terça-feira (18) eu vereadora  Fátima Camelo através da indicação nº 050/2013, solicitei do poder executivo municipal, o envie de um projeto de lei, visando à concessão de desconto no Imposto Territorial e Predial Urbano de Açailândia, para o exercício fiscal de 2013. O projeto também deve se estender aos exercícios anteriores, cujo pagamento continuam em aberto.



Justificando a solicitação da população que estão  reclamando sobre os altos valores da taxa cobrada neste ano de 2013 . A  proposta visa ajudar as pessoas de menos condições que são proprietários de imóveis em área urbana do município, a legalizar sua situação junto à prefeitura. Açailândia assim como todo o Brasil, tem passado por algumas crises, e isso tem prejudicado alguns moradores que têm boa vontade de pagar, mas esbarram na falta de recursos.

Aguardamos  a Prefeita enviar o projeto de Lei  para a Câmara, com certeza todos os vereadores votarão pela aprovação do Projeto tornando (lei). Esta Lei servirá  de incentivo e facilitará a regularização dos inadimplentes. Ou seja, quem deve vai ter um incentivo a mais para  pagar e a prefeitura vai colocar sua arrecadação em dia. 
 
O IMPOSTO

 O Imposto predial territorial urbano (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.

As benfeitorias devem ser realizadas pelo município como pavimentação de ruas, drenagem, iluminação pública, cobertura de galerias, escoamento de esgotos favorecendo o acesso aos bairros e  acessibilidade para todos. 

 
 

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