Prioridade absoluta na Constituição Federal e incluída como fundamental no Estatuto da Criança e do Adolescente. É uma lei federal (8.069 promulgada em julho de 1990), que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil.
A partir do Estatuto, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do Estado.
O objetivo estatutário é a proteção dos menores de 18 anos, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, preparando para a vida adulta em sociedade.
O ECA estabelece direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para meninos e meninas, e também aborda questões de políticas de atendimento, medidas protetivas ou medidas socioeducativas, entre outras providências. Trata-se de direitos diretamente relacionados à Constituição da República de 1988.
Observando
a Lei vemos que houve avanços nas conquistas de direitos a principal mudança é
que hoje temos formas de denunciar, um sistema de proteção, conselhos tutelares
e de direitos as varas da infância e delegacias especializadas.
O Estado Brasileiro ainda
precisa colocar as crianças todas as crianças em creches, auxiliar no reconhecimento
de paternidade, Instalar todos os
conselhos tutelares, alem de adequar a idade dos estudantes as series
correspondentes. Enquanto se discute a reforma da Lei, partes de suas diretrizes segue descumprida pelo
poder publico É
preciso fortalecer esse caráter de ponte para a cultura nas escolas e
“igualmente pensar políticas urbanas e culturais com foco na criança e
adolescente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário