terça-feira, 13 de outubro de 2015

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


Atribuições da Secretaria Municipal de  ASSISTENCIA SOCIAL Compete à Secretaria Municipal de  Assistência Social – SEMAS:

I – elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III – coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.

IV – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

V – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;

VI – atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

VII – articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

VIII – celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;

IX – gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

X – propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

XI – convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;

XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII – exercer outras atividades correlatas

2 comentários:

  1. Secretária Fátima Camelo, na política municipal de atendimento dos DCA/Direitos da CRiança e do Adolescente, temos três planos já aprovados pelo COMUCAA (Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes,Prevenção e Erradicação do TRabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente e Promoção, Proteção e DEfesa do Direito de CRianças e Adolescentes à Convivência Familiar e COmunitária), sendo que "TRabalho Infanti..." também foi aprovado pelo CMAS. Existem ainda os Planos de Ação do Selo UNICEF Município Aprovado 2013-2016 e o de Ação do COMUCAA 2012 -... Todos sem "monitoramento, avaliação"... Praticamente "inoperantes". Temos (o Fórum DCA) reclamado junto ao COMUCAA, mas nada como resposta... Sugiro que a Assistência Social convoque reunião com os Conselhos (COMUCAA, CMAS e CONTUA", para conversar sobre esse planos, visando a "retomada" de suas implementações... (sem esquecer que nos DCA, o município precisa elaborar, até ano que vem, o Plano Decenal de Direitos HUmanos de CRianças e Adolescentes, conforme a X Conferência Nacional. DCA . Abraços, bom trabalho!

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  2. Eduardo venha me visitar aguardo você para conversarmos e colocarmos em praticas os planos e as ações
    Espero você para juntos marcarmos a reunião
    um abraço

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